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Clockpress Ltdcomercializando como J-Flex Produtos de Borracha - Termos e Condições Padrão para a Venda de Mercadorias

Chama-se a atenção do cliente, em particular, para as disposições da cláusula 9.



1. INTERPRETAÇÃO

1.1 Definições

Dia útil: um dia (excepto um sábado, domingo ou feriado) em que os bancos em Londres estão abertos para negócios.

Condições: os termos e condições estabelecidos neste documento, tal como alterados de tempos a tempos, de acordo com a cláusula 11.4.

Contrato: o contrato entre o Fornecedor e o Cliente para a venda e compra dos Bens em conformidade com estas Condições.

Cliente: a pessoa ou empresa que compra os Bens ao Fornecedor.

Evento de Força Maior: um acontecimento ou circunstância fora do controlo razoável de uma parte.

Mercadoria: a mercadoria (ou qualquer parte da mesma) estabelecida na encomenda.

Encomenda: a encomenda do Cliente para as Mercadorias, tal como estabelecido no Aviso de Encomenda do Fornecedor.

Especificação: qualquer especificação para os Bens, incluindo quaisquer planos e desenhos relacionados, que seja acordada por escrito pelo Cliente e pelo Fornecedor.

Fornecedor: Clockpress Limited trading como J-Flex Rubber Products of Units 1 & 2, London Road Business Park, Retford, Nottinghamshire DN22 6HG (registado em Inglaterra e País de Gales com o número de empresa 02448048.

1.2 Interpretação

a) uma referência a um estatuto ou disposição estatutária é uma referência a tal estatuto ou disposição, tal como alterados ou recriados. Uma referência a um estatuto ou disposição estatutária inclui qualquer legislação subordinada feita ao abrigo desse estatuto ou disposição estatutária, tal como emendada ou reencenada;

b) qualquer frase introduzida pelos termos incluindo, em particular, ou qualquer expressão semelhante será interpretada como ilustrativa e não limitará o sentido das palavras que precedem esses termos; e

c) uma referência à escrita ou escrita inclui faxes e e-mails.


2. BASE DO CONTRATO

2.1 - Estas Condições aplicam-se ao Contrato com exclusão de quaisquer outros termos que o Cliente procure impor ou incorporar, ou que estejam implícitos por comércio, costume, prática ou curso de negociação.

2.2 - A Encomenda constitui uma oferta do Cliente para a aquisição dos Bens em conformidade com estas Condições. O Cliente é responsável por assegurar que os termos da Encomenda e qualquer Especificação aplicável são completos e precisos.

2.3 - A Ordem só será considerada aceite quando um representante autorizado do Fornecedor emitir uma aceitação escrita da Ordem, altura em que o Contrato entrará em vigor.

2.4 - O Cliente renuncia a qualquer direito que de outra forma poderia ter de confiar em qualquer termo endossado, entregue com ou contido em qualquer documento do Cliente que seja inconsistente com estas Condições.

2.5 - Quaisquer amostras, desenhos, material descritivo ou publicidade produzidos pelo Fornecedor e quaisquer descrições de ilustrações contidas nos catálogos ou brochuras do Fornecedor são produzidas com o único objectivo de dar uma ideia aproximada das Mercadorias nelas referidas. Não devem fazer parte do Contrato nem ter qualquer força contratual.

2.6 - Uma cotação para os Bens dada pelo Fornecedor não constituirá uma oferta. Uma cotação só será válida por um período de 20 Dias Úteis a partir da sua data de emissão.


3. OS BENS

3.1 - Os Bens são descritos no catálogo do Fornecedor tal como modificado por qualquer Especificação aplicável...

3.2 - Na medida em que os Bens devam ser fabricados de acordo com uma Especificação fornecida pelo Cliente, o Cliente deverá indemnizar o Fornecedor contra todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas (incluindo quaisquer perdas directas, indirectas ou consequentes, perda de lucros, perda de reputação e todos os juros, penalidades e custos e despesas legais e profissionais) sofridos ou incorridos pelo Fornecedor em relação a qualquer reclamação feita contra o Fornecedor por violação efectiva ou alegada dos direitos de propriedade intelectual de terceiros decorrentes ou relacionados com a utilização da Especificação por parte do Fornecedor. Esta cláusula 3.2 sobreviverá à rescisão do Contrato.

3.3 - O Fornecedor reserva-se o direito de alterar a Especificação se tal for exigido por quaisquer requisitos legais ou regulamentares aplicáveis.

3.4 - Todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Bens continuarão a pertencer ao Fornecedor e o Cliente não deverá interferir com os direitos de propriedade intelectual do Fornecedor sobre os Bens.

3.5 - Se os Bens forem fabricados pelo Fornecedor de acordo com uma especificação apresentada pelo Cliente, o Cliente indemnizará o Fornecedor contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas concedidos ou incorridos pelo Fornecedor na liquidação de qualquer reclamação por violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de qualquer outra pessoa que resulte da utilização pelo Fornecedor da especificação do Cliente.


4. ENTREGA

4.1 - O Fornecedor deverá entregar os Bens no local indicado na Encomenda ou noutro local que as partes possam acordar(Local de Entrega) em qualquer altura após o Fornecedor notificar o Cliente de que os Bens estão prontos.

OU, se os bens tiverem de ser recolhidos pelo Cliente:

O Cliente deverá recolher os Bens nas instalações do Fornecedor nas Unidades 1 & 2, London Road Business Park, Retford, Nottinghamshire DN22 6HG ou qualquer outro local que possa ser aconselhado pelo Fornecedor antes da entrega(Local de Entrega) no prazo de sete Dias Úteis após o Fornecedor notificar o Cliente de que os Bens estão prontos.

4.2 - A entrega é concluída após a conclusão da descarga da mercadoria no local de entrega.

4.3 - Quaisquer datas citadas para entrega são apenas aproximadas, e o momento da entrega não é essencial. O Fornecedor não será responsável por qualquer atraso na entrega dos Bens que seja causado por um Evento de Força Maior ou pela falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor instruções de entrega adequadas ou quaisquer outras instruções que sejam relevantes para o fornecimento dos Bens.

4.4 - Se o Fornecedor não entregar os Bens, a sua responsabilidade será limitada aos custos e despesas incorridos pelo Cliente na obtenção de bens de substituição de descrição e qualidade semelhantes no mercado mais barato disponível, menos o preço dos Bens. O Fornecedor não terá qualquer responsabilidade por qualquer falha na entrega dos Bens, na medida em que tal falha seja causada por um Evento de Força Maior ou pela falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor instruções de entrega adequadas ou quaisquer outras instruções que sejam relevantes para o fornecimento dos Bens.

4.5 - Se o Cliente não receber a entrega dos Bens no prazo de três dias úteis após o Fornecedor notificar o Cliente de que os Bens estão prontos, então, excepto se tal falha ou atraso for causado por um Evento de Força Maior ou pelo não cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato por parte do Fornecedor:

a) a entrega dos Bens será considerada concluída às 9 horas do terceiro dia útil após o dia em que o Fornecedor notificou o Cliente de que os Bens estavam prontos; e

b) O Fornecedor deverá armazenar os Bens até à sua entrega, e cobrar ao Cliente todos os custos e despesas relacionadas (incluindo seguros).

4.6 - Se dez dias úteis após o dia em que o Fornecedor notificou o Cliente de que os Bens estavam prontos para entrega, o Cliente não os recebeu, o Fornecedor pode revender ou de outra forma dispor de parte ou da totalidade dos Bens e, após dedução de custos razoáveis de armazenamento e venda, contabilizar o Cliente por qualquer excesso sobre o preço dos Bens ou cobrar ao Cliente por qualquer falta abaixo do preço dos Bens.

4.7 - Se o Fornecedor entregar até 10% a mais ou a menos da quantidade de Bens encomendados, o Cliente não poderá rejeitá-los, mas ao receber a notificação do Cliente de que a quantidade errada de Bens foi entregue, será feito um ajustamento proporcional à factura da Encomenda.

4.8 - O Fornecedor pode entregar os Bens em prestações, que serão facturadas e pagas separadamente. Qualquer atraso na entrega ou defeito numa prestação não dará ao Cliente o direito de cancelar qualquer outra prestação.

4.9 - O Cliente deverá notificar o Fornecedor por escrito, no prazo de 7 dias após a recepção da Mercadoria, dando detalhes de qualquer alegada entrega curta ou dano em trânsito da Mercadoria. Se o Cliente não aderir a esta disposição, não terá o direito de apresentar qualquer reclamação/ reclamação relevante.


5. QUALIDADE

5.1 - O Fornecedor não terá qualquer obrigação ou responsabilidade em relação a qualquer conselho ou assistência técnica ou outra assistência que o Fornecedor forneça ao Cliente a pedido do Cliente ou de outra forma em relação aos Bens.

5.2 - O Fornecedor garante que, aquando da entrega, e por um período de 12 meses a partir da data de entrega(período de garantia), os Bens devem ser entregues:

a) estar em conformidade, em todos os aspectos materiais, com a sua descrição ou a Especificação; e

b) estar livres de defeitos materiais na concepção, material e mão-de-obra; e

5.3 - Sujeito à cláusula 5.4, se:

(a) o Cliente avisa por escrito o Fornecedor durante o período de garantia que alguns ou todos os Bens não cumprem a garantia estabelecida na cláusula 5.1;

b) seja dada ao Fornecedor uma oportunidade razoável de examinar esses Bens; e

(c) o Cliente (se solicitado pelo Fornecedor) devolve tais Bens ao local de negócio do Fornecedor a expensas do Cliente,

o Fornecedor deverá, à sua escolha, reparar ou substituir os Bens defeituosos, ou reembolsar o preço (ou dar crédito) dos Bens defeituosos na sua totalidade.

5.4 - O Fornecedor não será responsável pelo não cumprimento da garantia estabelecida na cláusula 5.1 em qualquer dos seguintes eventos:

(a) o Cliente faz qualquer outra utilização de tais Bens depois de dar aviso prévio em conformidade com a cláusula 5.3;

(b) o defeito surge porque o Cliente não seguiu as instruções orais ou escritas do Fornecedor relativamente ao armazenamento, comissionamento, instalação, utilização e manutenção dos Bens ou (se não existirem) boas práticas comerciais relativamente aos mesmos;

c) o defeito surge como resultado de o Fornecedor seguir qualquer desenho, desenho ou Especificação fornecida pelo Cliente;

(d) o Cliente altera ou repara tais Bens sem o consentimento escrito do Fornecedor;

e) o defeito surge como resultado de desgaste justo, danos intencionais, negligência, ou armazenamento ou condições de trabalho anormais; ou

(f) os Bens diferem da Especificação em resultado de alterações feitas para assegurar a sua conformidade com os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis.

5.5 - Excepto conforme previsto nesta cláusula 5, o Fornecedor não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente em relação ao não cumprimento da garantia estabelecida na cláusula 5.1.

5.6 - Os termos implícitos nas secções 13 a 15 da Lei de Venda de Bens de 1979 são, na medida máxima permitida por lei, excluídos do Contrato.

5.7 - As presentes Condições aplicam-se a qualquer bem reparado ou de substituição fornecido pelo Fornecedor.


6. TÍTULO E RISCO

6.1 - O risco na Mercadoria deve passar para o Cliente após a conclusão da entrega.

6.2 - A propriedade dos Bens não passará para o Cliente até que o Fornecedor receba o pagamento integral (em dinheiro ou fundos compensados) dos Bens e quaisquer outros bens que o Fornecedor tenha fornecido ao Cliente em relação aos quais o pagamento se tornou devido, caso em que a propriedade dos Bens passará no momento do pagamento de todos esses montantes.

6.3 - Até a titularidade dos Bens ter passado para o Cliente, o Cliente deverá: 

a) Armazenar os Bens separadamente de todos os outros bens detidos pelo Cliente para que permaneçam facilmente identificáveis como propriedade do Fornecedor;

(b) não remover, desfigurar ou obscurecer qualquer marca ou embalagem de identificação ou relacionada com os Bens;

c) Manter os Bens em condições satisfatórias e mantê-los segurados contra todos os riscos pelo seu preço total a partir da data de entrega;

d) notificar imediatamente o Fornecedor se este ficar sujeito a qualquer dos eventos enumerados na cláusula 8.1; e

e) Dar ao Fornecedor as informações relacionadas com os Bens que o Fornecedor possa exigir de tempos a tempos.

6.4 - Se antes da titularidade dos Bens passar para o Cliente, o Cliente fica sujeito a qualquer dos eventos enumerados na cláusula 8.1, então, sem limitar qualquer outro direito ou recurso que o Fornecedor possa ter:

o Fornecedor pode, a qualquer momento:

(i) exigir que o Cliente entregue todos os Bens em sua posse que não tenham sido revendidos, ou irrevogavelmente incorporados noutro produto; e

(ii) se o Cliente não o fizer prontamente, entrar em quaisquer instalações do Cliente ou de qualquer terceiro onde os Bens estejam armazenados, a fim de os recuperar.

6.5 - Todas as ferramentas encomendadas pelo Cliente em conformidade com o Contrato serão, salvo acordo em contrário das partes por escrito, cobradas numa base de "custo parcial", o que significa que o Fornecedor teria o direito de reter as referidas ferramentas e vendê-las, se necessário, e de deduzir o produto da venda de quaisquer montantes devidos ao Fornecedor pelo Cliente.


 


7. PREÇO E PAGAMENTO

7.1 - O preço dos Bens será o preço estabelecido no Aviso de Encomenda, ou, se não houver cotação, o preço estabelecido na lista de preços publicada do Fornecedor em vigor à data da entrega.

7.2 - O Fornecedor pode, mediante notificação ao Cliente em qualquer altura antes da entrega, aumentar o preço dos Bens para reflectir qualquer aumento no custo dos Bens que seja devido:

(a) qualquer factor fora do controlo do Fornecedor (incluindo flutuações cambiais, aumentos de impostos e direitos, e aumentos de mão-de-obra, materiais e outros custos de fabrico);

(b) qualquer pedido do Cliente para alterar a(s) data(s) de entrega, quantidades ou tipos de Bens encomendados, ou a Especificação; ou

(c) qualquer atraso causado por quaisquer instruções do Cliente ou falha do Cliente em dar ao Fornecedor informações ou instruções adequadas ou precisas.

7.3 - O preço da Mercadoria:

a) exclui os montantes relativos ao imposto sobre o valor acrescentado(IVA), que o Cliente será adicionalmente responsável pelo pagamento ao Fornecedor à taxa em vigor, sujeito à recepção de uma factura de IVA válida; e

(b) exclui os custos e encargos de embalagem, seguro e transporte das Mercadorias, que serão facturados ao Cliente.

7.4 - O Fornecedor pode emitir novos Clientes (quer sejam novos ou não, fica ao critério do Fornecedor) com facturas pró-forma que devem ser pagas antes da execução do contrato de acordo com qualquer Encomenda em particular. Uma vez aprovadas por escrito as condições de crédito com um Cliente e o Fornecedor pode facturar ao Cliente as Mercadorias em ou em qualquer altura após a conclusão da entrega.

7.5 - Salvo em relação a novos Clientes que sejam obrigados a pagar através de facturas pró-forma, o Cliente deverá pagar a factura na totalidade e em fundos compensados no prazo de 30 dias a partir da data da factura, a menos que as partes acordem termos individuais e específicos por escrito. O pagamento deverá ser efectuado na conta bancária indicada por escrito pelo Fornecedor. O prazo de pagamento é essencial.

7.6 - Se o Cliente não efectuar qualquer pagamento devido ao Fornecedor nos termos do Contrato até à data de vencimento para pagamento, então o Cliente pagará juros sobre o montante em atraso à taxa de 8% ao ano acima da taxa base do Banco de Inglaterra de tempos a tempos. Tais juros acumular-se-ão diariamente a partir da data de vencimento até ao pagamento efectivo do montante em atraso, quer antes quer depois do julgamento. O Cliente deverá pagar os juros juntamente com o montante em atraso.

7.7 - O Cliente pagará todos os montantes devidos nos termos do Contrato na totalidade, sem qualquer compensação, pedido reconvencional, dedução ou retenção (excepto para qualquer dedução ou retenção exigida por lei). O Fornecedor poderá, a qualquer momento, sem limitar quaisquer outros direitos ou recursos que possa ter, deduzir qualquer montante que lhe seja devido pelo Cliente contra qualquer montante a pagar pelo Fornecedor ao Cliente.

7.8 - Nenhuma encomenda que tenha sido aceite pelo Fornecedor poderá ser cancelada pelo Cliente excepto com o acordo por escrito do Fornecedor e nos termos em que o Cliente indemnizará o Fornecedor na totalidade contra todos os prejuízos (incluindo lucros cessantes), custos (incluindo o custo de toda a mão-de-obra e materiais utilizados), danos, encargos e despesas incorridos pelo Fornecedor em consequência do cancelamento.


8. TERMINAÇÃO

8.1 - Sem limitar os seus outros direitos ou recursos, o Fornecedor pode rescindir o presente Contrato com efeito imediato mediante notificação escrita ao Cliente, se:

(a) o Cliente comete uma violação material de qualquer termo do Contrato e (se tal violação for passível de reparação) não consegue reparar essa violação no prazo de 7 dias após essa parte ter sido notificada por escrito para o fazer;

(b) o Cliente toma qualquer medida ou acção relacionada com a sua entrada em administração, liquidação provisória ou qualquer concordata ou acordo com os seus credores (excepto em relação a uma reestruturação solvente), sendo dissolvido (voluntariamente ou por ordem do tribunal, excepto para efeitos de uma reestruturação solvente), tendo um liquidatário nomeado para qualquer dos seus bens ou cessando o exercício da sua actividade ou, se a medida ou acção for tomada noutra jurisdição, em relação a qualquer procedimento análogo na jurisdição relevante;

(c) o Cliente suspende, ameaça suspender, cessa ou ameaça deixar de exercer a totalidade ou uma parte substancial dos seus negócios; ou

(d) a situação financeira do Cliente deteriora-se de tal forma que, na opinião do Fornecedor, a capacidade do Cliente para cumprir adequadamente as suas obrigações nos termos do Contrato foi posta em risco.

8.2 - Sem limitar os seus outros direitos ou recursos, o Fornecedor pode suspender o fornecimento dos Bens ao abrigo do Contrato ou qualquer outro contrato entre o Cliente e o Fornecedor se o Cliente ficar sujeito a qualquer dos eventos enumerados na cláusula 8.1(a) à cláusula 8.1(d), ou se o Fornecedor acreditar razoavelmente que o Cliente está prestes a ficar sujeito a qualquer um deles, ou se o Cliente não pagar qualquer montante devido ao abrigo do presente Contrato na data devida para o pagamento.

8.3 - Sem limitar os seus outros direitos ou recursos, o Fornecedor pode rescindir o Contrato com efeito imediato mediante notificação escrita ao Cliente se o Cliente não pagar qualquer montante devido nos termos do Contrato na data de vencimento do pagamento e permanecer em falta não menos de 14 dias após ter sido notificado por escrito para efectuar tal pagamento.

8.4 - No termo do Contrato por qualquer motivo, o Cliente pagará imediatamente ao Fornecedor todas as facturas pendentes não pagas e juros.

8.5 - A rescisão do Contrato não afectará nenhum dos direitos e recursos das partes que tenham sido acumulados aquando da rescisão, incluindo o direito de reclamar indemnizações por qualquer violação do presente Contrato que tenha existido à data da rescisão ou antes dessa data.

8.6 - Qualquer disposição do Contrato que, expressa ou implicitamente, se destine a entrar ou a continuar em vigor em ou após a rescisão, permanecerá em pleno vigor e efeito.


9. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

9.1 - Nada nas presentes Condições limita ou exclui a responsabilidade do Fornecedor: 

(a) morte ou danos pessoais causados pela sua negligência, ou pela negligência dos seus empregados, agentes ou subcontratantes (conforme o caso);

(b) fraude ou deturpação fraudulenta;

(c) violação dos termos implícitos na secção 12 da Lei de Venda de Mercadorias de 1979;

d) produtos defeituosos nos termos da Lei de Protecção do Consumidor de 1987; ou

e) Qualquer assunto em relação ao qual seria ilegal para o Fornecedor excluir ou restringir a responsabilidade.

9.2 - Sujeito à cláusula 9.1:

(a) o Fornecedor não será, em circunstância alguma, responsável perante o Cliente, seja em contrato, delito civil (incluindo negligência), violação de deveres legais, ou de outra forma, por qualquer perda de lucro, ou qualquer perda indirecta ou consequente decorrente do Contrato ou em ligação com o mesmo, ou na medida máxima permitida por lei; e

(b) a responsabilidade total do Fornecedor perante o Cliente em relação a todos os prejuízos decorrentes ou relacionados com o Contrato, quer em contrato, delito civil (incluindo negligência), violação do dever estatutário, ou de outra forma, não deverá em circunstância alguma exceder 100% do preço dos Bens.


10. FORÇA MAJEURA

Nenhuma das partes violará o presente Contrato nem será responsável pelo atraso ou incumprimento de qualquer das suas obrigações nos termos do presente Contrato, se tal atraso ou incumprimento resultar de um Evento de Força Maior. Se o período de atraso ou não execução continuar por 8 semanas, a parte não afectada pode rescindir o presente Contrato mediante notificação escrita de 14 dias à parte afectada.


11. GERAL

11.1 - Cessão e outras transacções

(a) O Fornecedor pode a qualquer momento ceder, transferir, hipotecar, debitar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma com todos ou quaisquer dos seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato.

(b) O Cliente não pode ceder, transferir, hipotecar, cobrar, subcontratar, declarar um trust ou negociar de qualquer outra forma com qualquer ou todos os seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato sem o prévio consentimento escrito do Fornecedor.

11.2 - Confidencialidade

(a) Cada parte compromete-se a não divulgar a qualquer pessoa, em nenhum momento durante o presente contrato, e durante um período de 10 anos após a cessação do presente contrato, quaisquer informações confidenciais relativas ao negócio, negócios, clientes, clientes ou fornecedores da outra parte ou de qualquer membro do grupo a que a outra parte pertença, excepto conforme permitido pela cláusula 11.2(b). Para efeitos desta cláusula, grupo significa, em relação a uma parte, essa parte, qualquer filial ou sociedade holding de tempos a tempos dessa parte, e qualquer filial de tempos a tempos de uma sociedade holding dessa parte.

(b) Cada parte pode divulgar as informações confidenciais da outra parte:
(i) aos seus empregados, funcionários, representantes ou consultores que necessitem de conhecer tais informações para efeitos de exercício dos direitos da parte ou para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo ou em ligação com o presente acordo. Cada parte deverá assegurar que os seus empregados, funcionários, representantes ou conselheiros a quem revele informações confidenciais da outra parte cumpram a presente cláusula 11.2; e
(ii) conforme exigido por lei, por um tribunal de jurisdição competente ou por qualquer autoridade governamental ou regulamentar.

(c) Nenhuma parte poderá utilizar as informações confidenciais de qualquer outra parte para qualquer outro fim que não seja o exercício dos seus direitos e o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente acordo ou em ligação com ele.

11.3Acordo completo

(a) O presente Contrato constitui a totalidade do acordo entre as partes e substitui e extingue todos os acordos, promessas, garantias, garantias, representações e entendimentos anteriores entre elas, quer escritos ou orais, relacionados com o seu objecto.

b) Cada parte concorda que não terá qualquer recurso em relação a qualquer declaração, representação, garantia ou garantia (quer feita de forma inocente ou negligente) que não esteja estabelecida no presente acordo. Cada parte concorda que não terá qualquer reivindicação de deturpação ou declaração falsa inocente ou negligente baseada em qualquer declaração do presente acordo.

11.4 - Variação

Nenhuma variação do presente Contrato será efectiva a menos que seja por escrito e assinada pelas partes (ou pelos seus representantes autorizados).

11.5 - Renúncia

Uma renúncia a qualquer direito ou recurso só é eficaz se for dada por escrito e não será considerada uma renúncia a qualquer violação ou incumprimento subsequente. Um atraso ou não exercício, ou o exercício único ou parcial de qualquer direito ou recurso não será considerado:

(a) renunciar a esse ou qualquer outro direito ou recurso; nem

b) impedir ou restringir o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.

11.6 - Divisória

Se qualquer disposição ou fornecimento parcial do Contrato for ou se tornar inválido, ilegal ou inaplicável, será considerado modificado na medida mínima necessária para o tornar válido, legal e executório. Se tal modificação não for possível, a disposição ou parte do fornecimento será considerada suprimida. Qualquer modificação ou supressão de uma disposição ou parte da provisão ao abrigo da presente cláusula não afectará a validade e aplicabilidade do resto do Contrato.

11.7 - Avisos

(a) Qualquer aviso ou outra comunicação feita a uma parte ao abrigo ou relacionada com o Contrato deverá ser por escrito, dirigido a essa parte na sua sede social (se for uma empresa) ou no seu estabelecimento principal (em qualquer outro caso) ou em qualquer outro endereço que essa parte possa ter especificado à outra parte por escrito, de acordo com esta cláusula, e deverá ser entregue pessoalmente, enviada por correio de primeira classe pré-pago ou outro serviço de entrega no dia útil seguinte, correio comercial, ou fax ou correio electrónico.

(b) Um aviso ou outra comunicação será considerado como tendo sido recebido: se entregue pessoalmente, quando deixado no endereço referido na cláusula 11.7(a); se enviado por correio de primeira classe pré-pago ou outro serviço de entrega no dia útil seguinte, às 9h00 do segundo Dia Útil após o envio; se entregue por correio comercial, na data e no momento em que o recibo de entrega do correio é assinado; ou, se enviado por fax ou correio electrónico, um Dia Útil após o envio.

c) As disposições da presente cláusula não se aplicam à citação ou notificação de qualquer processo ou outros documentos em qualquer acção judicial.

11.8 - Direitos de terceiros

Ninguém a não ser uma parte do presente Contrato e os seus cessionários autorizados terão qualquer direito de fazer cumprir qualquer um dos seus termos.

11.9 - Direito aplicável

O Contrato, e qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas ou reclamações extracontratuais) que surjam do mesmo ou em relação ao mesmo ou ao seu objecto ou formação, serão regidos e interpretados de acordo com a lei da Inglaterra e do País de Gales.

11.10 - Jurisdição

Cada parte concorda irrevogavelmente que os tribunais da Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas ou reclamações extracontratuais) decorrentes ou relacionadas com o presente Contrato ou com o seu objecto ou formação.


 

23 de Agosto de 2022