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Clockpress Ltd é classificada como J-Flex Rubber Products - Termos e Condições Padrão para a Venda de Mercadorias

Chama-se a atenção do cliente em particular para o disposto na cláusula 9.



1. INTERPRETAÇÃO

1.1 Definições

Dia Útil: um dia (exceto sábado, domingo ou feriado) em que os bancos em Londres estão abertos.

Condições: os termos e condições estabelecidos neste documento, conforme alterados periodicamente de acordo com a cláusula 11.4.

Contrato: o contrato entre o Fornecedor e o Cliente para a venda e compra das Mercadorias de acordo com estas Condições.

Cliente: a pessoa ou empresa que compra as Mercadorias do Fornecedor.

Evento de Força Maior: um evento ou circunstância além do controle razoável de uma parte.

Mercadorias: as mercadorias (ou qualquer parte delas) constantes do Pedido.

Pedido: o pedido do Cliente para as Mercadorias, conforme estabelecido na Confirmação de pedido do Fornecedor.

Especificação: qualquer especificação das Mercadorias, incluindo quaisquer planos e desenhos relacionados, que seja acordada por escrito entre o Cliente e o Fornecedor.

Fornecedor: Clockpress Limited negociada como J-Flex Rubber Products das Unidades 1 e 2, London Road Business Park, Retford, Nottinghamshire DN22 6HG (registrada na Inglaterra e no País de Gales com o número de empresa 02448048.

1.2 Interpretação

(a) uma referência a uma lei ou disposição legal é uma referência a tal lei ou disposição conforme alterada ou promulgada novamente. Uma referência a um estatuto ou disposição legal inclui qualquer legislação subordinada feita sob esse estatuto ou disposição legal, conforme alterada ou reeditada;

(b) qualquer frase introduzida pelos termos incluindo, incluir, em particular ou qualquer expressão semelhante será interpretada como ilustrativa e não limitará o sentido das palavras que precedem esses termos; e

(c) uma referência a escrito ou escrito inclui faxes e e-mails.


2. BASE DO CONTRATO

2.1Estas Condições aplicam-se ao Contrato com exclusão de quaisquer outros termos que o Cliente pretenda impor ou incorporar, ou que estejam implícitos no comércio, nos costumes, na prática ou no curso da negociação.

2.2 – A Encomenda constitui uma oferta do Cliente para adquirir a Mercadoria de acordo com estas Condições. O Cliente é responsável por garantir que os termos do Pedido e qualquer Especificação aplicável sejam completos e precisos.

2.3 – O Pedido só será considerado aceito quando um representante autorizado do Fornecedor emitir uma aceitação por escrito do Pedido, momento em que o Contrato passará a existir.

2.4 – O Cliente renuncia a qualquer direito que possa ter de confiar em qualquer termo endossado, entregue ou contido em quaisquer documentos do Cliente que seja inconsistente com estas Condições.

2.5 – Quaisquer amostras, desenhos, matérias descritivas ou publicitárias produzidas pelo Fornecedor e quaisquer descrições de ilustrações contidas nos catálogos ou brochuras do Fornecedor são produzidas com o único propósito de dar uma ideia aproximada dos Bens neles referidos. Não farão parte do Contrato nem terão qualquer força contratual.

2.6 – Uma cotação dos Bens fornecida pelo Fornecedor não constituirá uma oferta. Uma cotação só será válida por um período de 20 dias úteis a partir da data de sua emissão.


3. OS BENS

3.1As Mercadorias são descritas no catálogo do Fornecedor conforme modificado por qualquer Especificação aplicável.

3.2 – Na medida em que as Mercadorias devam ser fabricadas de acordo com uma Especificação fornecida pelo Cliente, o Cliente deverá indenizar o Fornecedor contra todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas (incluindo quaisquer perdas diretas, indiretas ou consequenciais, perda de lucro, perda de reputação e todos os juros, penalidades e custos e despesas legais e outros profissionais) sofridos ou incorridos pelo Fornecedor em conexão com qualquer reclamação feita contra o Fornecedor por violação real ou alegada dos direitos de propriedade intelectual de terceiros decorrentes de ou em conexão com o uso da Especificação pelo Fornecedor. Esta cláusula 3.2 sobreviverá à rescisão do Contrato.

3.3O Fornecedor reserva-se o direito de alterar a Especificação se exigido por quaisquer requisitos legais ou regulamentares aplicáveis.

3.4 – Todos os direitos de propriedade intelectual sobre as Mercadorias permanecerão propriedade do Fornecedor e o Cliente não deverá interferir com os direitos de propriedade intelectual do Fornecedor sobre as Mercadorias.

3.5 – Se as Mercadorias forem fabricadas pelo Fornecedor de acordo com uma especificação submetida pelo Cliente, o Cliente indenizará o Fornecedor contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas concedidas ou incorridas pelo Fornecedor na liquidação de qualquer reclamação pelo violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de qualquer outra pessoa que resultem do uso pelo Fornecedor das especificações do Cliente.


4. ENTREGA

4.1 – O Fornecedor entregará as Mercadorias no local definido no Pedido ou em outro local que as partes possam acordar ( Local de Entrega ) a qualquer momento após o Fornecedor notificar o Cliente de que as Mercadorias estão prontas.

OU, se as Mercadorias forem recolhidas pelo Cliente:

O Cliente deverá coletar as Mercadorias nas instalações do Fornecedor nas Unidades 1 e 2, London Road Business Park, Retford, Nottinghamshire DN22 6HG ou em qualquer outro local que possa ser informado pelo Fornecedor antes da entrega ( Local de Entrega ) no prazo de sete Dias Úteis após o Fornecedor notificando o Cliente de que as Mercadorias estão prontas.

4.2 – A entrega é concluída após a conclusão do descarregamento da Mercadoria no Local de Entrega.

4.3 – Quaisquer datas cotadas para entrega são apenas aproximadas e o prazo de entrega não é essencial. O Fornecedor não será responsável por qualquer atraso na entrega das Mercadorias causado por um Evento de Força Maior ou pela falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor instruções de entrega adequadas ou quaisquer outras instruções que sejam relevantes para o fornecimento das Mercadorias.

4.4 – Se o Fornecedor não entregar as Mercadorias, a sua responsabilidade será limitada aos custos e despesas incorridas pelo Cliente na obtenção de mercadorias de substituição de descrição e qualidade semelhantes no mercado mais barato disponível, menos o preço das Mercadorias. O Fornecedor não será responsável por qualquer falha na entrega das Mercadorias, na medida em que tal falha seja causada por um Evento de Força Maior ou pela falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor instruções de entrega adequadas ou quaisquer outras instruções que sejam relevantes para o fornecimento dos produtos. Bens.

4.5 – Se o Cliente não receber a entrega das Mercadorias no prazo de três Dias Úteis após o Fornecedor notificar o Cliente de que as Mercadorias estão prontas, então, exceto quando tal falha ou atraso for causado por um Evento de Força Maior ou pela falha do Fornecedor em cumprir com seus obrigações decorrentes do Contrato:

(a) a entrega das Mercadorias será considerada concluída às 9h00 do terceiro Dia Útil após o dia em que o Fornecedor notificou o Cliente de que as Mercadorias estavam prontas; e

(b) o Fornecedor armazenará as Mercadorias até a entrega e cobrará do Cliente todos os custos e despesas relacionados (incluindo seguro).

4.6 – Se dez dias úteis após o dia em que o Fornecedor notificou o Cliente de que as Mercadorias estavam prontas para entrega, o Cliente não as tiver recebido, o Fornecedor poderá revender ou de outra forma alienar parte ou a totalidade das Mercadorias e, após dedução razoável custos de armazenamento e venda, responsabilizar o Cliente por qualquer excesso sobre o preço das Mercadorias ou cobrar do Cliente por qualquer défice abaixo do preço das Mercadorias.

4.7 – Se o Fornecedor entregar até 10% a mais ou menos que a quantidade de Mercadorias encomendadas, o Cliente não poderá rejeitá-las, mas ao receber a notificação do Cliente de que a quantidade errada de Mercadorias foi entregue, um ajuste pro rata será feito. feito na fatura do Pedido.

4.8 – O Fornecedor poderá entregar a Mercadoria em parcelas, que serão faturadas e pagas separadamente. Qualquer atraso na entrega ou defeito numa prestação não dará direito ao Cliente de cancelar qualquer outra prestação.

4.9 – O Cliente deverá, no prazo de 7 dias após o recebimento das Mercadorias, notificar o Fornecedor por escrito, fornecendo detalhes de qualquer alegada entrega insuficiente ou dano durante o transporte das Mercadorias. Se o Cliente não cumprir esta disposição, não terá o direito de apresentar qualquer reclamação/reclamação relevante.


5. QUALIDADE

5.1O Fornecedor não terá qualquer obrigação ou responsabilidade em relação a qualquer aconselhamento ou assistência técnica ou de outra natureza que o Fornecedor forneça ao Cliente a pedido do Cliente ou de outra forma em relação às Mercadorias.

5.2 – O Fornecedor garante que no momento da entrega, e por um período de 12 meses a contar da data de entrega ( período de garantia ), a Mercadoria deverá:

(a) estar em conformidade em todos os aspectos relevantes com sua descrição ou com a Especificação; e

(b) estar livre de defeitos materiais de design, material e fabricação; e

5.3 – Sujeito à cláusula 5.4, se:

(a) o Cliente avisa por escrito ao Fornecedor durante o período de garantia que alguns ou todos os Bens não cumprem a garantia estabelecida na cláusula 5.1;

(b) o Fornecedor tenha uma oportunidade razoável de examinar tais Mercadorias; e

(c) o Cliente (se solicitado pelo Fornecedor) devolver essas Mercadorias ao local de negócios do Fornecedor às custas do Cliente,

o Fornecedor deverá, a seu critério, reparar ou substituir as Mercadorias defeituosas, ou reembolsar o preço (ou dar crédito) das Mercadorias defeituosas na íntegra.

5.4 – O Fornecedor não será responsável pelo não cumprimento da Garantia estabelecida na cláusula 5.1 pela Mercadoria em qualquer um dos seguintes eventos:

(a) o Cliente fizer qualquer uso adicional de tais Mercadorias após notificação de acordo com a cláusula 5.3;

(b) o defeito surge porque o Cliente não seguiu as instruções orais ou escritas do Fornecedor quanto ao armazenamento, comissionamento, instalação, uso e manutenção das Mercadorias ou (se não houver) boas práticas comerciais em relação às mesmas;

(c) o defeito surge como resultado do Fornecedor seguir qualquer desenho, projeto ou Especificação fornecida pelo Cliente;

(d) o Cliente altera ou repara tais Mercadorias sem o consentimento por escrito do Fornecedor;

(e) o defeito surge como resultado de desgaste natural, dano intencional, negligência ou armazenamento ou condições de trabalho anormais; ou

(f) os Produtos diferem da Especificação como resultado de alterações feitas para garantir que cumpram os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis.

5.5 – Exceto conforme previsto nesta cláusula 5, o Fornecedor não terá nenhuma responsabilidade perante o Cliente em relação ao descumprimento das Mercadorias com a garantia estabelecida na cláusula 5.1.

5.6 – Os termos implícitos nas seções 13 a 15 da Lei de Venda de Mercadorias de 1979 são, em toda a extensão permitida por lei, excluídos do Contrato.

5.7 – Estas Condições aplicam-se a quaisquer Mercadorias reparadas ou substituídas fornecidas pelo Fornecedor.


6. TÍTULO E RISCO

6.1 – O risco das Mercadorias passará para o Cliente após a conclusão da entrega.

6.2 – A titularidade das Mercadorias não será transferida para o Cliente até que o Fornecedor receba o pagamento integral (em dinheiro ou fundos disponíveis) pelas Mercadorias e quaisquer outras mercadorias que o Fornecedor tenha fornecido ao Cliente em relação às quais o pagamento se tornou devido, em caso em que a titularidade das Mercadorias passará no momento do pagamento de todas essas quantias.

6.3 – Até que a titularidade das Mercadorias seja transferida para o Cliente, o Cliente deverá: 

(a) armazenar as Mercadorias separadamente de todas as outras mercadorias detidas pelo Cliente para que permaneçam prontamente identificáveis ​​como propriedade do Fornecedor;

(b) não remover, desfigurar ou ocultar qualquer marca de identificação ou embalagem relativa às Mercadorias;

(c) manter as Mercadorias em condições satisfatórias e mantê-las seguradas contra todos os riscos pelo seu preço total a partir da data de entrega;

(d) notificar imediatamente o Fornecedor caso este fique sujeito a algum dos eventos listados na cláusula 8.1; e

(e) fornecer ao Fornecedor as informações relacionadas às Mercadorias que o Fornecedor possa exigir de tempos em tempos.

6.4 – Se antes da titularidade das Mercadorias passar para o Cliente, o Cliente ficar sujeito a qualquer um dos eventos listados na cláusula 8.1, então, sem limitar qualquer outro direito ou recurso, o Fornecedor poderá ter:

o Fornecedor poderá, a qualquer momento:

(i) exigir que o Cliente entregue todos os Bens em sua posse que não tenham sido revendidos ou incorporados irrevogavelmente em outro produto; e

(ii) se o Cliente não o fizer prontamente, entrar em qualquer instalação do Cliente ou de qualquer terceiro onde as Mercadorias estejam armazenadas para recuperá-las.

6.5 – Todas as ferramentas encomendadas pelo Cliente de acordo com o Contrato serão, salvo acordo em contrário por escrito entre as partes, cobradas com base no “custo parcial”, o que significa que o Fornecedor terá o direito de reter as referidas ferramentas e vendê-las, se necessário, e compensar o produto da venda com quaisquer valores devidos ao Fornecedor pelo Cliente.


 


7. PREÇO E PAGAMENTO

7.1 – O preço das Mercadorias será o preço estabelecido na Confirmação do Pedido ou, se nenhum preço for cotado, o preço estabelecido na lista de preços publicada pelo Fornecedor em vigor na data da entrega.

7.2 – O Fornecedor pode, mediante notificação ao Cliente a qualquer momento antes da entrega, aumentar o preço das Mercadorias para refletir qualquer aumento no custo das Mercadorias que seja devido a:

(a) qualquer fator fora do controle do Fornecedor (incluindo flutuações cambiais, aumentos de impostos e taxas e aumentos de mão de obra, materiais e outros custos de fabricação);

(b) qualquer solicitação do Cliente para alterar as datas de entrega, quantidades ou tipos de Mercadorias encomendadas ou a Especificação; ou

(c) qualquer atraso causado por quaisquer instruções do Cliente ou falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor informações ou instruções adequadas ou precisas.

7.3 – O preço das Mercadorias:

(a) exclui valores relativos ao imposto sobre valor agregado ( IVA ), que o Cliente deverá adicionalmente pagar ao Fornecedor à taxa em vigor, sujeito ao recebimento de uma fatura de IVA válida; e

(b) exclui os custos e encargos de embalagem, seguro e transporte das Mercadorias, que serão faturados ao Cliente.

7.4 – O Fornecedor poderá emitir para novos Clientes (sejam eles novos ou não, a critério do Fornecedor) faturas pró-forma que devem ser pagas antes da execução do contrato de acordo com qualquer Pedido específico. Depois que os termos de crédito forem aprovados por escrito com um Cliente, o Fornecedor poderá faturar as Mercadorias ao Cliente a qualquer momento após a conclusão da entrega.

7.5 – Salvo no caso de novos Clientes que sejam obrigados a pagar por meio de faturas pró-forma, o Cliente deverá pagar a fatura integralmente e com fundos disponíveis no prazo de 30 dias a partir da data da fatura, a menos que termos individuais e específicos por escrito sejam acordados entre as partes . O pagamento será feito na conta bancária indicada por escrito pelo Fornecedor. O momento do pagamento é essencial.

7.6 – Se o Cliente não efetuar qualquer pagamento devido ao Fornecedor nos termos do Contrato até a data de vencimento do pagamento, o Cliente deverá pagar juros sobre o valor vencido à taxa de 8% ao ano acima da taxa básica do Banco da Inglaterra a partir do momento ao tempo. Esses juros serão acumulados diariamente desde a data de vencimento até o efetivo pagamento do valor vencido, seja antes ou depois do julgamento. O Cliente pagará os juros juntamente com o valor vencido.

7.7 – O Cliente pagará integralmente todos os valores devidos nos termos do Contrato, sem qualquer compensação, pedido reconvencional, dedução ou retenção (exceto qualquer dedução ou retenção exigida por lei). O Fornecedor poderá, a qualquer momento, sem limitar quaisquer outros direitos ou recursos que possa ter, compensar qualquer valor que lhe seja devido pelo Cliente com qualquer valor a pagar pelo Fornecedor ao Cliente.

7.8 – Nenhum pedido que tenha sido aceito pelo Fornecedor poderá ser cancelado pelo Cliente, exceto com o acordo por escrito do Fornecedor e nos termos de que o Cliente indenizará o Fornecedor integralmente contra todos os custos de perda (incluindo lucros cessantes) (incluindo o custo de toda mão de obra e materiais utilizados), danos, encargos e despesas incorridas pelo Fornecedor como resultado do cancelamento.


8. RESCISÃO

8.1 – Sem limitar os seus outros direitos ou recursos, o Fornecedor poderá rescindir este Contrato com efeito imediato, mediante notificação por escrito ao Cliente se:

(a) o Cliente comete uma violação material de qualquer termo do Contrato e (se tal violação for remediável) não consegue remediar essa violação no prazo de 7 dias após a parte ser notificada por escrito para fazê-lo;

(b) o Cliente tomar qualquer medida ou ação em relação à sua entrada na administração, liquidação provisória ou qualquer composição ou acordo com seus credores (exceto em relação a uma reestruturação solvente), sendo liquidado (seja voluntariamente ou por ordem do tribunal , a menos que para efeitos de uma reestruturação solvente), ter um administrador judicial nomeado para qualquer um dos seus activos ou cessar a actividade comercial ou, se a medida ou acção for tomada noutra jurisdição, em conexão com qualquer procedimento análogo na jurisdição relevante;

(c) o Cliente suspende, ameaça suspender, cessa ou ameaça deixar de exercer a totalidade ou uma parte substancial dos seus negócios; ou

(d) a posição financeira do Cliente se deteriorar a tal ponto que, na opinião do Fornecedor, a capacidade do Cliente de cumprir adequadamente as suas obrigações nos termos do Contrato tenha sido colocada em risco.

8.2 – Sem limitar seus outros direitos ou recursos, o Fornecedor poderá suspender o fornecimento dos Bens nos termos do Contrato ou de qualquer outro contrato entre o Cliente e o Fornecedor se o Cliente ficar sujeito a qualquer um dos eventos listados na cláusula 8.1 (a) à cláusula 8.1 (d), ou o Fornecedor acreditar razoavelmente que o Cliente está prestes a ficar sujeito a qualquer um deles, ou se o Cliente deixar de pagar qualquer valor devido nos termos deste Contrato na data de vencimento do pagamento.

8.3 – Sem limitar seus outros direitos ou recursos, o Fornecedor poderá rescindir o Contrato com efeito imediato, mediante notificação por escrito ao Cliente, se o Cliente deixar de pagar qualquer valor devido nos termos do Contrato na data de vencimento do pagamento e permanecer inadimplente pelo menos 14 dias após ter sido notificado por escrito para efetuar tal pagamento.

8.4 – Na rescisão do Contrato por qualquer motivo, o Cliente deverá pagar imediatamente ao Fornecedor todas as faturas e juros não pagos pendentes do Fornecedor.

8.5 – A rescisão do Contrato não afetará nenhum dos direitos e recursos das partes que tenham sido acumulados na rescisão, incluindo o direito de reivindicar danos em relação a qualquer violação deste Contrato que existisse na data da rescisão ou antes dela.

8.6 – Qualquer disposição do Contrato que, expressa ou implicitamente, pretenda entrar ou continuar em vigor após ou após a rescisão permanecerá em pleno vigor e efeito.


9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1 – Nada nestas Condições limitará ou excluirá a responsabilidade do Fornecedor por: 

(a) morte ou danos pessoais causados ​​por sua negligência, ou negligência de seus funcionários, agentes ou subcontratados (conforme aplicável);

(b) fraude ou declaração falsa fraudulenta;

(c) violação dos termos implícitos na seção 12 da Lei de Venda de Mercadorias de 1979;

(d) produtos defeituosos ao abrigo da Lei de Protecção do Consumidor de 1987; ou

(e) qualquer assunto em relação ao qual seria ilegal para o Fornecedor excluir ou restringir responsabilidade.

9.2 – Sujeito à cláusula 9.1:

(a) o Fornecedor não será, sob nenhuma circunstância, responsável perante o Cliente, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de dever legal ou de outra forma, por qualquer perda de lucro ou qualquer perda indireta ou consequencial decorrente ou em conexão com o Contrato ou em toda a extensão permitida por lei; e

(b) a responsabilidade total do Fornecedor perante o Cliente em relação a todas as perdas decorrentes ou relacionadas ao Contrato, seja em contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de dever legal ou de outra forma, não deverá, em nenhuma circunstância, exceder 100% de o preço das Mercadorias.


10. FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes violará este Contrato nem será responsável por atraso no cumprimento ou falha no cumprimento de qualquer uma de suas obrigações sob este Contrato se tal atraso ou falha resultar de um Evento de Força Maior. Se o período de atraso ou incumprimento continuar por 8 semanas, a parte não afetada poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito com 14 dias de antecedência à parte afetada.


11. GERAL

11.1Atribuição e outras negociações

(a) O Fornecedor poderá, a qualquer momento, ceder, transferir, hipotecar, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou quaisquer dos seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato.

(b) O Cliente não poderá ceder, transferir, hipotecar, cobrar, subcontratar, declarar um trust ou negociar de qualquer outra forma com qualquer ou todos os seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor.

11.2Confidencialidade

(a) Cada parte compromete-se a não divulgar a qualquer pessoa, em nenhum momento durante este contrato e por um período de 10 anos após a rescisão deste contrato, qualquer informação confidencial relativa aos negócios, assuntos, clientes, clientes ou fornecedores do outra parte ou de qualquer membro do grupo ao qual a outra parte pertence, exceto conforme permitido pela cláusula 11.2(b). Para os fins desta cláusula, grupo significa, em relação a uma parte, essa parte, qualquer subsidiária ou holding de tempos em tempos dessa parte, e qualquer subsidiária de tempos em tempos de uma holding dessa parte.

(b) Cada parte poderá divulgar as informações confidenciais da outra parte:
(i) a seus funcionários, executivos, representantes ou consultores que precisem conhecer tais informações para fins de exercício dos direitos da parte ou de cumprimento de suas obrigações sob ou em conexão com este acordo.
Cada parte deverá garantir que seus funcionários, executivos, representantes ou consultores a quem divulga as informações confidenciais da outra parte cumpram esta cláusula 11.2; e (ii) conforme exigido por lei, um tribunal de jurisdição competente ou qualquer autoridade governamental ou reguladora.

(c) Nenhuma parte deverá usar informações confidenciais de qualquer outra parte para qualquer finalidade que não seja exercer seus direitos e cumprir suas obrigações sob ou em conexão com este contrato.

11.3Total acordo

(a) Este Contrato constitui a totalidade do acordo entre as partes e substitui e extingue todos os acordos, promessas, garantias, garantias, representações e entendimentos anteriores entre elas, sejam escritos ou orais, relacionados ao seu objeto.

(b) Cada parte concorda que não terá recursos em relação a qualquer declaração, representação, segurança ou garantia (seja feita de forma inocente ou negligente) que não esteja estabelecida neste contrato. Cada parte concorda que não terá nenhuma reclamação por declaração falsa inocente ou negligente ou declaração incorreta negligente com base em qualquer declaração neste contrato

11.4Variação

Nenhuma variação deste Contrato entrará em vigor a menos que seja feita por escrito e assinada pelas partes (ou seus representantes autorizados).

11.5Renúncia

Uma renúncia a qualquer direito ou recurso só será eficaz se for dada por escrito e não será considerada uma renúncia a qualquer violação ou inadimplência subsequente. Um atraso ou falha no exercício, ou o exercício único ou parcial de qualquer direito ou recurso não deverá:

(a) renunciar a esse ou a qualquer outro direito ou recurso; nem

(b) impedir ou restringir o exercício adicional desse ou de qualquer outro direito ou recurso.

11.6Separação

Se qualquer disposição ou disposição parcial do Contrato for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, será considerada modificada na medida mínima necessária para torná-la válida, legal e exequível. Se tal modificação não for possível, a disposição relevante ou parte da disposição será considerada excluída. Qualquer modificação ou exclusão de uma disposição ou disposição parcial desta cláusula não afetará a validade e aplicabilidade do restante do Contrato.

11.7Avisos

(a) Qualquer notificação ou outra comunicação dada a uma parte nos termos ou em conexão com o Contrato deverá ser feita por escrito, endereçada a essa parte em sua sede social (se for uma empresa) ou em seu principal local de negócios (em qualquer outro caso ) ou qualquer outro endereço que essa parte possa ter especificado à outra parte por escrito de acordo com esta cláusula, e deverá ser entregue pessoalmente, enviado por correio pré-pago de primeira classe ou outro serviço de entrega no próximo dia útil, correio comercial ou fax ou email.

(b) Uma notificação ou outra comunicação será considerada recebida: se entregue pessoalmente, quando deixada no endereço referido na cláusula 11.7 (a); se enviado por correio pré-pago de primeira classe ou outro serviço de entrega no próximo dia útil, às 9h00 do segundo Dia Útil após a postagem; se entregue por correio comercial, na data e hora em que o recibo de entrega do correio for assinado; ou, se enviado por fax ou e-mail, um dia útil após a transmissão.

(c) As disposições desta cláusula não se aplicam à notificação de quaisquer processos ou outros documentos em qualquer ação legal.

11.8Direitos de terceiros

Ninguém além de uma parte deste Contrato e seus cessionários permitidos terá qualquer direito de fazer cumprir qualquer um de seus termos.

11.9Lei aplicável

O Contrato, e qualquer disputa ou reivindicação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais) decorrentes ou relacionadas a ele ou ao seu objeto ou formação, serão regidos e interpretados de acordo com a lei da Inglaterra e do País de Gales.

11.10Jurisdição

Cada parte concorda irrevogavelmente que os tribunais da Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas ou reclamações não contratuais) decorrentes ou relacionadas a este Contrato ou seu objeto ou formação.


 

23 de agosto de 2022